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Documentos para Embarque

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.


A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.


VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)


Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:


· Maiores de 18 anos:


Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;


Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;


Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,


Carteira de Motorista com foto;


· Menores de 18 anos


Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;


Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;


Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.


VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)


Documento exigidos no ato do check-in  para embarque (aeroporto ou porto)


· Maiores de 18 anos:


Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;


Visto Consular quando exigido;


Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;


· Menores de 18 anos:


Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).


Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.


Visto Consular quando exigido;


· Estrangeiros:


Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).


VACINAS:


Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.


CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:


Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;


Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.

 
 
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